Legislações

Lei Municipal Nº 2.508/2005

2508/2005 28/2005 15/06/2005 276 Imprimir
Autoriza doação de imóvel situado na Fazenda Santo Antônio, neste Município, para a LOJA MAÇÔNICA APARECIDA DE GOIÂNIA N.° 138, para manutenção de um abrigo.
Art.° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel com 20.000,00m², situado na Fazenda Santo Antônio, com frente para a Rua José Leão de Souza Filho, incluindo as edificações e demais benfeitorias, para a LOJA MAÇÔNICA APARECIDA DE GOIÂNIA N.° 138, CNPJ n.° 00.272.272/0001-40, com sede à Avenida Argentina, qd. 1-A, lt. 01, Residencial Brasicon, neste Município, para manutenção de um abrigo de atendimento à pessoas idosas, cujos limites e confrontações do terreno constam de planta e memoriais em anexo, e será objeto de desmembramento de área maior pertencente ao Município. Art. 2° - A donatária utilizará do imóvel exclusivamente para a manutenção do abrigo referido no artigo antecedente. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.