Legislações

Lei Municipal Nº 2.505/2005

2505/2005 20/2005 18/05/2005 247 Imprimir
Autoriza Cessão de Uso de Área Verde e Recreativa, situada no loteamento denominado Jardim Riviera, neste Município, ao CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Cessão de Uso, por 05 (cinco) anos, podendo ser renovável por igual período, a critério da administração pública, com a entidade CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL, CNPJ n.º 05.899.588/0001-80, com sede à Qd. 06, SCS-Bl. A, Ed. Bandeirantes, n.º 157, Sala 607, Brasília-Distrito Federal, sobre o seguinte imóvel: Área Verde e Recreativa, com 53.130,34m², situada no loteamento denominado Jardim Riviera, nesta cidade. § 1.º - O objetivo da Cessão de Uso tratada nesta Lei, é o de repassar a responsabilidade da preservação ambiental do logradouro, à entidade identificada, uma vez que a fauna e flora, existente no local necessita de vigilância permanente, ficando liberado à visitação pública controlada, voltado para a pesquisa, sob a supervisão e orientação dos representantes da entidade. § 2.º - Todas as benfeitorias incorporadas ao imóvel passarão a fazer parte do Patrimônio Público Municipal, ao final da cessão, não tendo a entidade direito a qualquer ressarcimento. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.