Lei Municipal Nº 2.502/2005
2502/2005 25/2005 16/05/2005 360 Imprimir
Revoga a Lei Municipal n.º 2.427/04, e dá outras providências.
Art. 1º Revoga-se expressamente a Lei Municipal n.º 2.427, de 05 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os eventos comemorativos, à data de fundação da cidade. Art. 2º O Poder Executivo deverá promover um amplo debate com os poderes do Município, com a sociedade organizada e a população em geral, para elaborar a nova lei que disporá sobre os eventos comemorativos à data de Fundação da Cidade. Parágrafo único – A lei que trata o caput será encaminhada ao Legislativo Municipal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da entrada em vigor da presente lei. Art. 3º O descumprimento do prazo determinado no parágrafo único, do art. 2º, autoriza o Poder Legislativo, através de seu Presidente, a enviar projeto de resolução dispondo sobre os eventos comemorativos à data de Fundação da Cidade. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2005, revogando-se as demais disposições em contrário.