Legislações

Lei Municipal Nº 2.501/2005

2501/2005 10/2005 18/04/2005 219 Imprimir
Autoriza a celebração de Convênio com o Estado de Goiás e o CAMAP-Conselho das Associações de Moradores do Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua com o ESTADO DE GOIÁS e com o CAMAP-Conselho das Associações de Moradores do Município de Aparecida de Goiânia, CNPJ nº 24.885.063/0001-30, com sede à Rua Adail Viana de Santana, qd. 10, lt. 03, Setor Serra Dourada-3ª Etapa, nesta cidade, para a consecução dos fins dispostos nesta Lei: I Com o ESTADO DE GOIÁS a) Locação de imóveis para uso da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça. II Com o CAMAP-CONSELHO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA a)Locação de imóvel, para instalação de sua sede, no valor de até um salário mínimo e meio; b)Fornecimento de um veículo abastecido com até 50 litros de combustível semanal; c)Fornecimento de materiais de expediente; d)Servidores até o limite máximo de 05 (cinco); e)Pagamento de contas do fornecimento de água e energia elétrica. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as Leis Municipais nº 1.155/93 e 1.178/93, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro do corrente.