Lei Municipal Nº 2.500/2005
2500/2005 16/2005 11/04/2005 253 Imprimir
Autoriza permuta de imóveis na VILA IRMÃOS SOUZA, cria via pública e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóveis com o Sr. Vespasiano Natal Batista, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº. 217.074.991-87 e CI/RG nº. 788.378, 2ª via, SSP/GO e outros, em razão da abertura de via pública, conforme discriminado: IMÓVEL DO MUNICÍPIO BAIRRO QUADRA LOTE ÁREA (m²) VILA IRMÃOS SOUZA 02 06 409,00 IMÓVEL PARTICULAR BAIRRO QUADRA LOTE ÁREA (m²) Fazenda Santo Antônio Área 4-B 1.788,56 Art. 2º - O imóvel recebido pelo Município na presente permuta, tratado nesta Lei, com 1.788,56m², é afetado como via pública, para continuação das Ruas da Consolação e Sabiás. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.