Lei Municipal Nº 2.499/2005
2499/2005 12/2005 14/03/2005 255 Imprimir
Concede Vale-transporte aos servidores públicos municipais.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder vale-transporte, aos servidores públicos municipais que percebam bruto mensal até R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). § 1º São excluídos da concessão tratada nesta Lei, os servidores que pelo local de trabalho já contam com o transporte, fornecido pelo Poder Público; § 2º São também excluídos da concessão referida nesta Lei, os servidores que já são beneficiados pela legislação atual, com o direito ao passe livre; § 3º O valor estipulado no caput para efeito de concessão, será reajustado toda vez que for concedido aumento às remunerações dos servidores públicos municipais. Art. 2º O valor do vale-transporte concedido por esta Lei, será calculado com base na quantidade de dias de trabalho mensal, multiplicados pelo seu valor, e será inserido especificado no contra-cheque do servidor. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as Leis Municipais nºs. 904/90; 939/91 e 1.350/94.