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Lei Municipal Nº 2.498/2005

2498/2005 14/2005 14/03/2005 221 Imprimir
Desafeta do uso comum do povo, vias e praças públicas, situadas no loteamento CIDADE VERA CRUZ e autoriza remembramento e dação em pagamento.
Art. 1º São desafetadas do uso comum do povo, transformadas em áreas patrimoniais do Município, as vias e praças situadas no loteamento CIDADE VERA CRUZ, conforme o quadro especificado abaixo: IMÓVEIS PÚBLICOS ÁREA (M²) Rua H-12 (parte 1) 434,15 Rua H-12 (parte 2) 434,15 Rua H-44 (parte) 2.047,67 Rua H-44 A (parte 1) 1.103,84 Rua H-44 A (parte 2) 1.103,84 Rua H-45 (parte) 9.364,16 Praça situada entre as quadras nºs. 15, 16, 25 e 26 3.083,92 Área Verde, anexa a qd. 05 357,64 TOTAL............................................17.929,37 Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado a receber como dação em pagamento ou permuta, do Sr. VALDOMIRO DE SOUZA, brasileiro, divorciado, industrial, residente e domiciliado em Goiânia-GO., aos imóveis desafetados no artigo antecedente, 02 (duas) edificações para implantação de creches municipais. § 1º As edificações serão em locais, prazos e projetos, conforme orientado e definido pelo Executivo Municipal. § 2º Os imóveis tratados nesta Lei, após remembrados atenderão a projetos de edificação comercial. § 3º O não cumprimento do disposto nos parágrafos antecedentes, no prazo de 02 (dois) anos, reverterá os imóveis ao Patrimônio Público Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.