Lei Municipal Nº 2.495/2005
2495/2005 8/2005 04/03/2005 254 Imprimir
Dá nova redação ao art. 2° da Lei Municipal n° 2.477, de 12 de julho de 2004.
Art. 1° - O art. 2°, da Lei Municipal n° 2.477, de 12 de Julho 2004, a qual desafeta e autoriza a doação de imóvel público, situado no loteamento Setor Garavelo, neste Município, às Ruas 18-C e 19-C, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado de Goiás, o imóvel caracterizado no artigo antecedente para a Secretaria de Segurança Pública e Justiça. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.