Legislações

Lei Municipal Nº 2.494/2005

2494/2005 5/2005 04/03/2005 278 Imprimir
Autoriza a doação de veículos, máquinas e implementos para a APRAGO e COPLAGO. (REVOGADA O ART.2º , PELA LEI 2.601 DE 11/07/06).
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar definitivamente, bens utilizados pela APRAGO-Associação dos Produtores Rurais de Aparecida de Goiânia, CNPJ nº 37.837.895/0001-23, com sede à Rua Antônio Batista Sandoval, s/n, qd. 25, lt. 9-A, Centro, e COPLAGO-Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Aparecida de Goiânia, CNPJ nº 04.727.702/0001-22, com sede à Av. Santana, s/nº, qd. 32, lt. 21, Parque Montreal, nesta cidade, conforme relação discriminada nos incisos I e II, deste artigo: I)APRAGO-Associação dos Produtores Rurais de APARECIDA DE GOIÂNIA: - 01 Trator Agrícola MF – 275-2, 75CV, ano de fabricação 2001, série 275059063; - 01 Grade Aradora 14x26, GRP MRO Baldan c/ pneus; - 01 Colhedora de Forragem, marca JF – 90 Z10; - 01 Carreta Agrícola Action, 6000kg, 4 rodas. II)COPLAGO-COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE LEITE DE APARECIDA DE GOIÂNIA: - 01 Veículo, marca FORD, modelo F-350, cor Branco Diamante II, potência 141HP, ano de fabricação 01/02, 2 portas e com carroceria de madeira, chassi nº 9BFJF37G42B068774; - 01 pç. tanque pulmão estocagem de leite pasteurizado; - 01 pç. bomba centrífuga sanit. Modelo BF-1; - 01 pç. envasadora autom. 1.000 bem/hora; - 01 pç. tacho para doce de leite 250kg; - 01 pç. mesa c/ rodízios giratórios; - 01 pç. conjunto de frio; - 01 pç. caldeira geradora de vapor; - 01 pç. envasadora; - 01 pç. Conjunto Gerador, composto por: motor a diesel 27CV(M-790), gerador 20KVA, trifásico, 220/380V; - 01 pç. Bomba Centrífuga Sanit. Modelo BF-2; - 01 pç. Filtro tubular de linha simples; - 01 pç. Conj. para Pasteurização de Leite, composto de: bomba centrífuga sanit., modelo BF-1, tanque de equilíbrio, pasteurizador a placas modelo VT-10, Sistema Gerador de Água Quente, Bomba Centríf. p/ água quente, Bomba Centríf. p/ água gelada, Painel de Controle e Válvula Pneumática de Fluxo 01.1/2. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.