Lei Municipal Nº 2.493/2005
2493/2005 6/2005 04/03/2005 303 Imprimir
Cria denomina e autoriza o funcionamento de Escolas Municipais.
Art. 1° - Ficam criadas, denominada e autorizado o funcionamento das seguintes Escolas Municipais: 1)ESCOLA MUNICIPAL, situada à Rua X-24 esq. c/ Rua 25, qd.12 lts.01-08, Setor Tocantins; 2)ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES MENEZES, situada à Avenida Aristelino Borges, qd. 14 lts. 01-14, Setor Jardim Bonança; 3)ESCOLA MUNICIPAL LUIZ DA PAIXÃO VIANA, situada à Rua Dª. Deyze Pinheiro, qd. 21, lts. 05-07, Residencial Village Garavelo; 4)ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO RAFAEL CAMPOS, situada na Área Institucional n° 01, à Avenida Santana esq. c/ Rua Uruguai, no Setor Planície, neste Município; 5)ESCOLA MUNICIPAL, situada à Avenida 49 esq. c/ Rua 44, qd. 96, lts. 01-13, Bairro Independência-2° Complemento, neste Município, já denominada de ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MONICA TOMAZ DA SILVA, através da Lei Municipal n° 2.482, de 09/08/04. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.