Lei Municipal Nº 2.492/2005
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2492/2005 18/2004 25/02/2005 262 Imprimir
Declara de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO APARECIDENSE DE EDUCAÇÃO.
Art. 1º - Fica declarada por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO APARECIDENSE DE EDUCAÇÃO, situada na Avenida Bela Vista, n.º 26, Jardim Esmeralda, nesta cidade, CNPJ nº 01.460.690/0001-24 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os seus efeitos em contrário, retroagindo, porém à 1.º de janeiro de 2004.