Lei Municipal Nº 2.491/2004
2491/2004 57/2004 19/11/2004 298 Imprimir
Desafeta imóveis públicos situados no loteamento denominado Jardim Tiradentes e autoriza doação para o EDUCANDÁRIO MODELO LTDA, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º São desafetadas do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais do Município, o lote 11-F, da APM-11, com 1.113,54m², mais a viela nº 05, com área a ser definida com frente para as Ruas 15 e 17, situadas no loteamento Jardim Tiradentes, nesta cidade. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar os imóveis caracterizados no artigo antecedente, para o Educandário Modelo Ltda-Escola Modelo, CNPJ nº 36.846.525/0001-90, com seu endereço citado, para o objetivo de legalização de unidade escolar. Art. 3º A donatária continuará utilizando do imóvel exclusivamente para fins de educação, pena de reversão ao doador. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO