Lei Municipal Nº 2.489/2004
2489/2004 43/2004 08/11/2004 293 Imprimir
Institui dia comemorativo e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Dia do Conselheiro, cuja comemoração será no dia 18 de novembro de cada ano. Art. 2º Esta data fica denominada DIA DOCONSELHEIRO. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO