Legislações

Lei Municipal Nº 2.486/2004

2486/2004 34/2004 08/11/2004 216 Imprimir
Desafeta e doa imóvel para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, situado no loteamento Parque Veiga Jardim, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Desafeta uma área destinada à Praça Dr. Wilson de Carvalho, situada próximo às quadras 81 e 82, entre a Avenida Olavo Costa Campos, Rua Eugênio da Veiga Jardim e a Avenida Escultor Veiga Valle, situada no loteamento Parque Veiga Jardim, neste Município. Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel caracterizado no artigo antecedente, desta Lei, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, CNPJ nº 01.569.466/0001-75, situada à Praça D. Emanuel, s/nº, Centro, Goiânia-GO., para a finalidade de legalizar um Templo Religioso e Centro Comunitário, construídos no local. Art. 3º A doação tratada nesta Lei, impõe a exclusividade de uso do imóvel a obras sociais e religiosas. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO