Legislações

Lei Municipal Nº 2.485/2004

2485/2004 65/2004 08/11/2004 252 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada CENTRO DE APOIO A CARENTES SILVESTRE LINÃRES.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública, a entidade denominada CENTRO DE APOIO A CARENTES SILVESTRE LINÃRES, sediada à Av. Graça Aranha, s/nº, qd. E, lt. 15, Chácara Dom Bosco, Jardim Buriti Sereno, nesta cidade, CNPJ nº 06.267.856/0001-04. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO