Legislações

Lei Municipal Nº 2.483/2004

2483/2004 72/2004 03/09/2004 258 Imprimir
Dispõe sobre a fixação de subsídios dos agentes políticos do Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários, e Presidente da Câmara Municipal, para vigorar na Legislatura 2005/2008, ficam fixados nos seguintes valores: I – Prefeito – R$ 9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais); II – Vice-Prefeito – R$ 5.724,00 (cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais); III – Vereador – R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais); IV – Secretários Municipais – R$ 5.008,50 (cinco mil, oito reais e cinqüenta centavos). § 1º - Ao Presidente da Câmara Municipal, a título de remuneração pelos encargos decorrentes do exercício da Presidência, perceberá seu subsídio acrescido de 50% do valor fixado para o Vereador. § 2º - Fica assegurada a revisão anual, dos subsídios ora fixados, mediante Lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índice. § 3º - Além do subsídio, o Vereador terá direito a verbas indenizatórias decorrentes do exercício do mandato parlamentar e não custeada diretamente pelo Poder Legislativo e 13º salário. Art. 2º No caso de convocação extraordinária da Câmara Municipal, pelo Chefe do Poder Executivo, os Vereadores terão direito a verba indenizatória correspondente à convocação, cujo valor nunca será superior ao do subsídio mensal ora fixado. Art. 3.º - A parcela indenizatória relativa à convocação extraordinária dos Vereadores pelo Prefeito, poderá ser fixada no ato que estabelecer o subsídio, ou em lei especifica, e o somatório dos valores percebidos, por sessão, no mês não poderá ser superior ao seu subsídio mensal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de setembro de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS