Lei Municipal Nº 2.482/2004
2482/2004 66/2004 09/08/2004 412 Imprimir
Denomina a Escola Pública Municipal, localizada no Bairro Independência-2º Complemento, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de Escola Pública Municipal Professora MÔNICA TOMAZ DA SILVA, a unidade escolar localizada à Av. 49 esq. c/ Rua 44, qd. 96, lts. 01-13, Bairro Independência-2º Complemento, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ALERANDRE GONÇALVES DE OLIVEIRA SEC. DE EDUCAÇÃO