Lei Municipal Nº 2.479/2004
2479/2004 63/2004 12/07/2004 275 Imprimir
Prorroga os efeitos da Lei Municipal nº. 2.425, de 05 de janeiro de 2004 e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam prorrogados, até 31 de dezembro do corrente ano, os efeitos da Lei municipal nº. 2.425, de 05 de janeiro de 2004, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia - PROREC/PMA. Art. 2º. São extintos os créditos tributários favorecidos por esta Lei de montante igual ou inferior a 20 (vinte) UVFA, não implicando, a extinção aqui prevista, a dispensa do pagamento de despesas processuais e de honorários advocatícios, nem gerando direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de julho de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS