Legislações

Lei Municipal Nº 2.478/2004

2478/2004 59/2004 12/07/2004 253 Imprimir
Autoriza o pagamento de despesas médico/odontológicas a servidor público , vítima de acidente de trânsito.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento de despesas médico/odontológicas, no valor orçado de até R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), ao servidor Áureo Montavani Apaixonado, Comandante da Guarda Municipal, CI/RG nº 1.060.452, 2ª via, SSP/GO e CPF nº 244.618.731-53, residente e domiciliado à Rua Érico Veríssimo, qd. 46, lt. 09, Cidade Satélite São Luiz, nesta cidade, o qual foi vítima de acidente de trânsito em horário de trabalho, em veículo de propriedade do Município. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de julho de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS