Legislações

Lei Municipal Nº 2.477/2004

2477/2004 56/2004 12/07/2004 364 Imprimir
Desafeta e autoriza doação de imóvel público, situado no loteamento denominado SETOR GARAVELO, para o Estado de Goiás.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A área destinada à Escola, situada na quadra nº 111, com 2.700,00m², situada no loteamento denominado SETOR GARAVELO, neste Município, com frente para as Ruas 18-C e 19-C, fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial, mudada sua destinação, para atender o Poder Público. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado de Goiás, o imóvel caracterizado no artigo antecedente, para a Secretaria de Segurança Pública, onde será edificado um prédio para o funcionamento de um CIOPS. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de julho de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA SEC. DE PLANEJAMENTO