Legislações

Lei Municipal Nº 2.476/2004

2476/2004 55/2004 12/07/2004 212 Imprimir
Autoriza permuta de imóveis, situados no loteamento JARDIM FLORENÇA, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Para atender os termos da Lei Municipal nº 2.268, de 25 de abril de 2002, art. 3º, para atender o Programa Habitar Brasil/BID, quanto a aquisição de imóveis para o assentamento de famílias do Setor Nova Cidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 04, com 401,04m², frente para a Rua São Paulo, pelo lote nº 02, com 368,59m², todos da quadra nº 22, no loteamento JARDIM FLORENÇA, neste Município, com igual valor, para atender o remanejamento aprovado no local. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de julho de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA SEC. DE PLANEJAMENTO