Legislações

Lei Municipal Nº 2.475/2004

2475/2004 51/2004 12/07/2004 230 Imprimir
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no loteamento MARIA LUÍZA, nesta cidade. Autoriza doá-los ao Estado de Goiás.(Alt. pela Lei 3.012/11)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no loteamento MARIA LUÍZA, nesta cidade, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, conforme discriminado: QUADRA 03 LOTES ÁREA (m²) VIA 08 370,88 Av. Presidente João Goulart 09 446,50 Av. Presidente João Goulart 10 396,40 Av. Presidente João Goulart 11 346,30 Av. Presidente João Goulart 12 296,20 Av. Presidente João Goulart 13 563,85 Av. Presidente João Goulart 14 370,88 Av. Presidente José Sarney Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar os imóveis caracterizados no artigo antecedente, desta Lei, ou a adquirir por compra, permuta ou outro meio, tudo conforme a legislação em vigor, para atender ao interesse público. Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica também, autorizado a doar os imóveis descritos nesta Lei, para o Estado de Goiás, para as seguintes finalidades: I)Os lotes 10 a 13, destinados a Secretaria de Estado da Fazenda, onde será instalada a Agência Fazendária da cidade; II)Os lotes 08, 09 e 14, destinados para a Secretaria de Segurança Pública, onde será instalada a Delegacia de Polícia da Infância e Juventude, da cidade. Parágrafo único – Se por qualquer motivo não for edificado para o funcionamento dos órgãos mencionados nos incisos I e II, deste artigo, no prazo de 03 (três) anos, o donatário devolverá os imóveis ao Município. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de julho de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA SEC. DE PLANEJAMENTO