Legislações

Lei Municipal Nº 2.474/2004

2474/2004 129/2003 12/07/2004 228 Imprimir
Dispõe sobre aprovação do loteamento RESIDENCIAL AGENOR MODESTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Nos termos do art. 38, XX, da Lei Orgânica Municipal e dos arts. 5º e seguintes, da Lei Municipal n.º 2.250, de 30 de janeiro de 2002, que compõe o Plano Diretor e demais legislações em vigor, fica o Executivo Municipal, autorizado a aprovar o loteamento denominado RESIDENCIAL AGENOR MODESTO, de propriedade do Município de Aparecida de Goiânia, CNPJ n.º 01.005.727/0001-24, com sua sede localizada à Rua João Batista de Toledo, n.º 16, Centro, nesta cidade, cujo empreendimento está situado à Zona Oeste deste Município, em uma parte da Fazenda Santo Antônio, no lugar denominado Fazenda São Benedito, em área limitando com o loteamento Parque Itatiaia, o Córrego Saltador, UEG e terras de Dona Enedina, com a seguinte composição: QUADRO DE ÁREAS Área total do imóvel 208.680,74m² Área non aedificandi (ZPA I) 67.384,00m² Área total urbanizada 141.296,74m² DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS ÁREA TOTAL URBANIZADA 141.296,74m² 100,00% ÁREA TOTAL EM LOTES 85.266,82m² 60,34% ÁREA DE VIAS PÚBLICAS 33.406,96m² 23,65% ÁREA VERDE 11.012,00m² 7,79% ÁREA INSTITUCIONAL 11.610,96m² 8,22% ÁREAS PÚBLICAS APM 01 (ÁREA VERDE) 5.937,74m² ................ APM 02 (ÁREA VERDE) 2.633,85m² ................ APM 03 (ÁREA VERDE) 1.916,10m² ................ APM 04 (ÁREA VERDE) 524,31m² ................ TOTAL ÁREA VERDE 11.012,00m² 7,79% APM 05 (Área Institucional) 5.989,37m² ................ APM 06 (Área Institucional) 2.692,02m² ................ APM 07 (Área Institucional) 2.453,75m² ................ TOTAL DAS ÁREAS INSTITUCIONAIS 11.610,96m² 8,22% SISTEMA VIÁRIO 33.406,96m² 23,65% ÁREAS PARTICULARES ÁREA TOTAL EM LOTES 85.266,82m² 60,34% QUANTIDADE DE LOTES 328 ................ QUANTIDADE DE QUADRAS 11 ................ Número de quadras e unidade de parcelamento correspondente: QUADRAS N.º DE LOTES 01 32 02 36 03 36 04 Área Institucional 05 Área Institucional 06 Área Institucional 07 47 08 39 09 43 10 47 11 48 Art. 2º O Município dotará o loteamento tratado nesta Lei, com toda a infra-estrutura imposta pela legislação, bem como a aprovação nos órgãos competentes. Art. 3º O loteamento RESIDENCIAL AGENOR MODESTO, será utilizado para implantar um conjunto habitacional, voltado para o servidor público municipal, com recursos públicos, autorizado pela Lei Municipal n.º 2.310, de 30 de setembro de 2002. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal n.º 1.967, de 17 de setembro de 1999 e as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de julho de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA SEC. DE PLANEJAMENTO