Legislações

Lei Municipal Nº 2.473/2004

2473/2004 49/2004 09/07/2004 11 Imprimir
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriar imóveis para criação e implantação de Parques Industriais, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis vagos ou construídos, para a formação de Parques Industriais no Município, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, conforme discriminado: 1)Imóveis situados no loteamento REAL GRANDEZA, para incorporar ao Parque Industrial Aparecida: QUADRAS LOTES VIAS 01 01-33 Alameda Antônio Elias de Deus e Rua 2 02 01-44 Ruas 1 e Oeste 03 01-18 Ruas 1 e 3 04 01-20 Ruas 3 e 5 05 01-28 Alameda Antônio Elias de Deus e Rua 2 06 01-28 Ruas 2 e 4 07 01-28 Ruas 4 e 6 08 01-14 Av. Contorno e Rua 6 09 01-34 Alameda Antônio Elias de Deus e Rua 2 10 01-34 Ruas 2 e 4 11 01-34 Ruas 4 e 6 12 01-34 Ruas 6 e 8 13 01-30 Ruas 8 e 10 14 01-14 Rua 10 e Av. Contorno 15 01-29 Alameda Antônio Elias de Deus e Rua 2 16 01-25 Ruas 2 e 4 17 01-22 Ruas 4 e 6 18 01-08 Av. Leste e Rua 11 19 01-40 Ruas 11 e 9 20 01 Rua 11 e Av. Leste 2) Imóveis situados nos loteamentos VALE DO SOL GLEBA 5 e JARDIM CECÍLIA, para formação do Pólo Municipal de Reciclagem: VALE DO SOL GLEBA 5 QUADRAS LOTES VIAS 75 01 a 05, 09, 20 a 24, 26, 27 e 28 Rua W-27 e Av. Geralda A. Gouveia 76 05 a 09, 11 a 14 e 17 a 28 Ruas W-27 e W-28 77 02, 03, 07, 13, 14, 16, 17, 24 a 26 Av. Mercúrio e Rua W-28 78 01 a 07 e 13 a 19 Av. Mercúrio e Rua W-24 79 02, 03, 05, 06, 14, 16, 18 a 29, 31 e 32 Avs. Mercúrio e Marte 80 03, 05, 06, 07, 08, 11 a 14, 16, 23, 24, 27, 29 ao 32 Ruas W-31 e W-30 81 01 a 05 e 08 Ruas W-31 e W-32 82 02, 03 e 08 Ruas W-31 e W-32 83 02, 05, 08, 10, 12 a 16, 20 ao 32 Ruas W-32 e Manoel Gouveia 84 11, 17, 20 a 23, 26 e 28 Av. Geralda A.Gouveia e Rua W-41 85 05, 06, 08, 10, 12, 13, 17, 19, 21 e 26 Rua W-40 e 41 86 05, 07 a 14, 16, 17, 24, 27 e 28 Rua W-40 e Av. Mercúrio 87 01 a 14, 16 a 20, 22 a 25, 27, 30, 31, 36, 39 e 40 Av. Mucuris e Rua Monte 88 01 a 08 e 17 a 22 Av. W-7 e W-8 89 01 a 02 Ruas W-37 e W-38 91-A Área E Ruas W-35 e W-36 93 19 a 21 Ruas W-36 e W-37 98 02 e 28 Av. Mercúrio e Rua W-40 99 03, 05 a 07, 11, 19, 21 a 28 Ruas W-40 e W-41 100 21, 23 e 27 Rua W-41 e Av. Geralda A.Gouveia 101 01 a 06, 25 e 26 Av. Geralda A. Gouveia 102 08 a 17 Av. Sandoval Lira Gouveia 111 01 a 26 Ruas W-46 e W-47 112 01 a 19 Av. Júpiter c/ W-48 113 01 a 22 Av. W-7 c/ Rua W-48 114 01 a 38 Avs. Mercúrio e Marte 115 01 a 26 Rua W-43 e Av. Mercúrio 116 01 a 20 Rua W-45 e Av. Des. Jorge Salomão 117 01 a 26 Ruas W-41 e W-43 118 01 a 24 Av. Geralda A. Gouveia 119 01 a 24 Av. Geralda A. Gouveia c/ W-41 120 01 a 08 Rua Nascente c/Av. Urânio 121 01 a 32 Av. Des. Jorge Salomão c/ Rua W-49 122 01 a 12 Av. Des.Jorge Salomão c/Rua W-49 123 01 a 14 Avs. W-7 e Júpiter 124 01 a 08 Ruas W-51 e Av. Urânio 125 01 a 16 Rua W-51 e Av. Urânio 126 01 a 22 Ruas W-49 e W-50 127 01 a 16 Ruas W-49 e W-50 127-A 02 Av. Urânio c/ W-50 128 01 a 24 Av. Geralda A. Gouveia e Rua W-52 129 01 a 16 Av. Geralda A. Gouveia e Praça Bandeiras 132 01 a 16 Praça Bandeiras e Rua W-53 133 01 a 24 Ruas W-52 e W-53 134 01 a 24 Av. Saturno c/ Rua W-53 135 01 a 24 Av. Saturno c/ Rua W-53 138 01 a 24 Av. Saturno c/ Rua W-56 139 01 a 22 Av. Saturno c/ Rua W-56 140 01 a 19 Ruas W-56 e W-57 141 01 a 24 Ruas W-56 e W-57 142 02-08 e 11-14 Ruas W-56 e W-57 144 03, 04 e 12 Ruas W-57 e W-58 145 01, 04, 08, 09, 11, 12 e 14-16 Ruas W-57 e W-58 146 01 a 13 Ruas W-58 e W-64 148 01-09 e 31-34 Ruas W-54 e W-64 Área D Av. W-7 c/ W-33 JARDIM CECÍLIA QUADRAS LOTES VIA 02 17 Av. Sandoval L. Gouveia 03 01, 02, 05, 18, 19 e 30 Av. Sandoval L. Gouveia 04 03 a 11, 13, 16, 21, 22, 25 e 26 Ruas D. Arlinda e Íris Gouveia 05 01, 02, 07 a 11, 13 a 15, 22 a 25 e 28 a 29 Ruas Antônio de Castro e D. Arlinda 06 06, 08, 19, 21 a 26 Ruas Alfredo de Castro e Antônio de Castro 07 01 a 03, 11, 13, 15, 16, 17, 19, 27, 31, 32 e 34 Ruas Ângelo Garotti e Alfredo de Castro 08 01 a 21 Av. Sandoval Lira Gouveia e Rua Tertuliano A. Pereira 09 01 a 19 Ruas Ângelo Garotti, Tertuliano A. Pereira e Luther King 10 01 a 28 Av. Amaro e Rua Antônio Adão 11 01, 04, 06, 09, 13, 17 a 21 Ruas Antônio Adão e Silvânia 12 01 e 04 Rua Silvânia 13 01, 08 e 10 Rua Silvânia 14 04, 07, 09, 10, 17 a 22 e 24 Rua Antônio de Castro e D. Arlinda 15 01 a 05, 20, 27 e 28 Rua D. Arlinda e Av. Íris Gouveia 16 01, 02, 03, 06, 10, 12, 13, 18, 25 e 26 Av. Íris Gouveia e Rua Carolina 17 07, 08, 13, 16, 17, 19 e 24 Ruas D. Carolina e Mª J. Figueiredo 19 02, 08, 10, 29, 31 e 32 Av. Manoel Gouveia e W-32 21 05 Av. Manoel Gouveia 23 08 a 17 Av. Amaro e Adão Antônio Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar os imóveis descritos no artigo antecedente, ou a adquirir por compra, permuta, tudo conforme a legislação em vigor, para cumprimento dos objetivos desta Lei. Parágrafo único – Os imóveis situados no loteamento VALE DO SOL GLEBA 5 e Jardim Cecília, destinados a formação do Pólo Municipal de Reciclagem, que forem adquiridos diretamente pelas empresas de Reciclagem que irão instalar no local, ficam excluídos da desapropriação tratada nesta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária vigente, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de julho de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA SEC. DE PLANEJAMENTO