Legislações

Lei Municipal Nº 2.470/2004

2470/2004 47/2004 25/06/2004 274 Imprimir
Desafeta, desapropria e autoriza doação de imóveis, para o Estado de Goiás, situados nos loteamentos PONTAL SUL (VILA OLIVEIRA) e CIDADE VERA CRUZ I, neste Município, destinados à construção de escolas.(ALTERADA LEi. 2.603/06, Lei 3.196/14, Lei 3.528/19, 3.555/2020 e Lei 3.760/2023).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóveis para o Estado de Goiás, destinados a construção de 02 (duas) escolas, mediante os seguintes procedimentos: a)Uma área pública para Hospital, cuja destinação é mudada e desafetada, situada no loteamento PONTAL SUL (VILA OLIVEIRA), com frente para as Ruas Cianita, Barita, Magnetita e Boro, da qual será desmembrado 10.345,00m²; b)Uma área pública, a qual é desafetada, situada no loteamento CIDADE VERA CRUZ I, entre as quadras 254 e 285, às Ruas H-131; H-132; H-133 e H-134, com 4.740,00m² aproximados; c)Uma viela sem medida que corta a área descrita na alínea antecedente, é desafetada e deslocada para o extremo do imóvel público e ampliada para 12,00m de largura, passando a ser afetada como rua pública. Parágrafo único – Os imóveis particulares anexos ao imóvel público da alínea “b”, lotes nºs. 15, 16, 17, 18, 19 e 20, da quadra 254 e 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, da quadra 285, com 360,00m² cada, às Ruas 131, 132, 133 e 134, são desapropriados incluindo as benfeitorias, nos termos da Legislação declarados de utilidade pública, autorizada a aquisição por compra, ou permuta, para serem incorporados por remembramento ao imóvel público, tratado na alínea “b”. Art. 2º - O Estado de Goiás, utilizará dos imóveis caracterizados no art. 1º, desta Lei, para a construção de escolas. Parágrafo único – Se por qualquer motivo não for edificada as unidades escolares, no prazo de 03 (três) anos, o donatário devolverá os imóveis ao Município. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO