Legislações

Lei Municipal Nº 2.469/2004

2469/2004 48/2004 25/06/2004 237 Imprimir
Cria, denomina e autoriza o funcionamento de Escolas Municipais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São criadas, denominadas e autorizado o funcionamento das seguintes escolas municipais: 1)ESCOLA MUNICIPAL NEIVIO ROCHA BARBOSA, situada à Rua 94 esq. c/ Rua 95 – Área Pública, no loteamento Andrade Reis; 2)ESCOLA MUNICIPAL, situada à Rua Santa Luzia, qd. 38, Área Pública, no loteamento Jardim Alto Paraíso; 3)ESCOLA MUNICIPAL, situada à Rua Espinélio c/ Viterita, qd. 61, Área Pública, no loteamento Vila Oliveira(Pontal Sul). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ALERANDRE GONÇALVES DE OLIVEIRA SEC. DE EDUCAÇÃO