Legislações

Lei Municipal Nº 2.468/2004

2468/2004 37/2004 21/05/2004 255 Imprimir
Institui o sistema Braille para deficientes visuais, nas bibliotecas públicas deste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído, nas bibliotecas do Município de Aparecida de Goiânia, o sistema Braille para deficientes visuais. Art. 2º - Fica o órgão competente da Secretaria de Educação deste Município, encarregado da execução da prestação do serviço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ALERANDRE GONÇALVES DE OLIVEIRA SEC. DE EDUCAÇÃO