Legislações

Lei Municipal Nº 2.467/2004

2467/2004 25/2004 21/05/2004 222 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE OSTOMIZADOS DE APARECIDA DE GOIÂNIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE OSTOMIZADOS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, situada à Rua São Vicente, s/nº, qd. 94, lt. 13, Jardim Maria Inês, nesta cidade, CNPJ nº 04.218.464/0001-20. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO