Lei Municipal Nº 2.466/2004
2466/2004 32/2004 21/05/2004 247 Imprimir
Desafeta de Área Verde e afeta como via pública, imóvel situado no loteamento DAIAG, nesta cidade.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica a APM-2, Área Verde, com 21.703,06m², situada no loteamento DAIAG, neste Município, desafetada, para a seguir ser mudada a destinação e afetada para via pública, com a finalidade de alargamento da Avenida Guaranis, a qual interligará os empreendimentos industriais da região. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO