Lei Municipal Nº 2.465/2004
2465/2004 33/2004 21/05/2004 267 Imprimir
Desafeta e doa imóvel para o Estado de Goiás, situado no loteamento RESIDENCIAL VILLAGE GARAVELO I, nesta cidade, para legalizar escola pública.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em bem patrimonial, uma área com 4.822,86m², a ser desmembrada da Área Institucional, reservada para Educação, situada na quadra 10, entre as Ruas Toulon, Pe. Marcelino Champagnat e Marselha, no loteamento RESIDENCIAL VILLAGE GARAVELO I, nesta cidade. Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel caracterizado no artigo antecedente, desta Lei, para o Estado de Goiás, com finalidade de legalizar o Colégio Estadual Jesus Conceição Leal, construído e em funcionamento no local. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ALERANDRE GONÇALVES DE OLIVEIRA SEC. DE EDUCAÇÃO