Legislações

Lei Municipal Nº 2.464/2004

2464/2004 40/2004 21/05/2004 256 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE ARTES MANUAIS OPERÁRIAS DE CRISTO-AMOC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE ARTES MANUAIS OPERÁRIAS DE CRISTO-AMOC, sediada à Rua 4 esq. c/ Rua 15, nº 126, qd. 22, lt. 13, Jardim Tiradentes, nesta cidade, CNPJ nº 06.184.380/0001-48. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO