Lei Municipal Nº 2.463/2004
2463/2004 28/2004 06/05/2004 245 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, sediada à Rua L, s/nº, qd. 27, lt. 11, Papillon Park, nesta cidade, CNPJ nº 24.812.752/0001-15. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos seis dias do mês de maio de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO