Lei Municipal Nº 2.462/2004
2462/2004 31/2004 06/05/2004 268 Imprimir
Desafeta viela situada entre as quadras 42 e 42-A, no loteamento RESIDENCIAL SANTA LUZIA e autoriza remanejamento de imóveis, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A viela situada entre as quadras 42 e 42-A, no loteamento RESIDENCIAL SANTA LUZIA, é desafetada do uso comum do povo e remanejada para nova posição, da seginte forma: a)os lotes 11 e 12, da quadra 42, passam a pertencer à quadra 42-A; b)a viela desafetada é novamente afetada e implantada, entre os lotes 11-A e 10-A, da quadra 42-A e 10 e 13, da quadra 42. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos seis dias do mês de maio de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO