Legislações

Lei Municipal Nº 2.461/2004

2461/2004 39/2004 04/05/2004 254 Imprimir
Autoriza a Cessão de Uso de Imóvel, situado no loteamento Madre Germana I, neste Município, com a UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO-CENTRO MARISTA DIVINO PAI ETERNO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Cessão de Uso, por 10 (dez) anos, com a entidade UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO-CENTRO MARISTA DIVINO PAI ETERNO, CNPJ nº 17.200.684/0019-05, com sede à Rua MG-17, qd. 36, lts. 01/30, no loteamento Madre Germana I, neste Município, a qual mantém uma unidade de ensino no local, com relação a todos os imóveis relacionados na Lei Municipal nº 2.286, de 18 de julho de 2002, incluindo os que estão sendo desapropriados para a formação do Parque Público Municipal, em todos os termos desta Lei. § 1º – O objetivo da Cessão de Uso tratada nesta Lei, é o de repassar a responsabilidade da preservação ambiental do logradouro, a entidade identificada, uma vez que a fauna e flora, existente no local necessita de vigilância permanente, ficando liberado à visitação pública e outros, inclusive para estudantes de escolas públicas municipais, estaduais e particulares, sob a supervisão e orientação dos representantes da entidade. § 2º - Todas as benfeitorias realizadas em tais imóveis passarão a fazer parte do Patrimônio Público Municipal, não tendo a entidade direito a qualquer ressarcimento. § 3º - A constatação do não cumprimento dos objetivos mencionados nesta Lei, acarretará a imediata rescisão da Cessão de Uso celebrada. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de maio de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO