Lei Municipal Nº 2.460/2004
2460/2004 29/2004 04/05/2004 305 Imprimir
Dá nova redação ao art. 4º, da Lei Municipal n.º 2.415, de 30 de dezembro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2004.
Faço saber que a câmara municipal de aparecida de goiânia aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O art. 4º, da Lei Municipal n.º 2.415, de 30 de dezembro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2004, passa a ter a seguinte redação: Art. 4º. – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei 4.320/64, até o limite de 60% (sessenta por cento). Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de maio de dois mil e quatro. ADEMIR MENEZES WALTER DE CARVALHO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS