Legislações

Lei Municipal Nº 2.457/2004

2457/2004 11/2004 20/04/2004 269 Imprimir
Autoriza doação de imóveis públicos, situados no loteamento denominado JARDIM RIVIERA, neste Município, para a BRIGADA DOS VOLUNTÁRIOS EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE NO ESTADO DE GOIÁS-GRUPO ECOLÓGICO ANJOS VERDES.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóveis situados no loteamento denominado JARDIM RIVIERA, neste Município, para a BRIGADA DOS VOLUNTÁRIOS EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE NO ESTADO DE GOIÁS-GRUPO ECOLÓGICO ANJOS VERDES, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil sem fins lucrativos, CNPJ n.º 01.661.363/0001-30, com sede à Avenida Dom Fernando, s/n.º, qd. 17, lt. 03, no Setor Colina Azul, nesta cidade, para a finalidade de construção de um quartel da entidade, conforme discriminado nesta Lei: QUADRA LOTE ÁREA (m²) VIA 41 01 542,23 Av. Dep. Wilmar Guimarães 41 09 360,00 Rua Francisco Xavier 41 10 360,00 Rua Glauber Rocha 41 11 360,00 Rua Glauber Rocha 41 12 450,00 Rua Glauber Rocha 41 13 555,93 Rua Glauber Rocha Art. 2º A donatária terá o prazo de 03 (três) anos, para a edificação, vedada a mudança de destinação, a alienação ou cessão de qualquer forma, sem o consentimento expresso do doador, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal n.º 2.120, de 23 de agosto de 2000. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de abril de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO