Legislações

Lei Municipal Nº 2.455/2004

2455/2004 6/2004 18/03/2004 236 Imprimir
Declara de utilidade pública, imóveis para fins de desapropriação, desafeta áreas públicas e autoriza doação ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ,(revog. parcialmente lei 2.883/09 e alterado pela Lei 3.156/14)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação nos termos do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, imóveis situados neste Município, nos loteamentos conforme discriminado neste artigo: VILA ALZIRA QUADRA LOTES ÁREA (m²) VIA 50 01 438,60 Rua Maracaí 50 02 438,60 Rua Mandioré 50 03 438,60 Rua Mandioré 50 10 438,60 Rua Maracaí JARDIM BOA ESPERANÇA QUADRA LOTES ÁREA (m²) VIA 72 01 634,27 Av. Pinheiros 72 02 450,00 Av. Pinheiros 72 03 450,00 Av. Pinheiros 72 04 450,00 Av. Pinheiros 72 05 450,00 Av. Pinheiros GOIÂNIA PARK SUL QUADRA LOTES ÁREA (m²) VIA 23 01 432,70 Av. Continental 23 02 360,30 Av. Continental 23 03 360,30 Av. Continental 23 04 360,30 Av. Continental 23 05 360,30 Av. Continental 23 06 360,30 Av. Continental 23 07 360,30 Av. Continental Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a desapropriar os imóveis caracterizados no artigo antecedente, desta Lei, ou a adquiri-los por compra ou permuta . Art. 3º - Os imóveis públicos discriminados nos ítens deste artigo são desafetados do uso comum do povo, mudado a destinação original e transformados em área patrimonial do Município: 1) Área Pública com metragem a ser calculada, destinados a mercado, com frente para Av. das Mangueiras, situada no loteamento Vila Alzira; 2) Uma faixa de terras com 5(cinco) metros de largura e 90(noventa) metros de comprimento, a ser destacado da área da Av. Continental, frente aos lotes nºs. 01 a 07, da quadra n.º 23, do loteamento Goiânia Parque Sul. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis relacionados nos artigos 1º e 3º, desta Lei, para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, exceto uma parte do lote 01, da quadra 72, do loteamento Jardim Boa Esperança, que será afetada de via pública para o alargamento da Rua C-35, com a finalidade de construção de dois edifícios, destinados a instalação de Fóruns Regionais. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária vigente, nas rubricas apropriadas. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO