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Lei Municipal Nº 2.454/2004

2454/2004 12/2004 17/03/2004 237 Imprimir
Institui a medalha de Honra ao Mérito Municipal Licidio de Oliveira e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º-Fica instituída no município de Aparecida de Goiânia, a Comenda doravante denominada Medalha do Mérito Municipal Licidio de Oliveira. Art.2º - Serão considerados merecedores desta condecoração as pessoas físicas e jurídicas que tenha se destacado anualmente, para o desenvolvimento e progresso do município de Aparecida de Goiânia – Go. Com avaliação a ser feita pela população, através de instituto de pesquisa. Parágrafo único – A comenda Licidio de Oliveira, poderá ser conferida pos-mortem e sua entrega, nesse caso, será feita a uma seguintes pessoas: I-conjuge supérstite; II-descendente; III-ascedentes; ou, IV-parente colateral ate 1º grau. Art. 3º - A Comenda Licidio de Oliveira será administrada por um comitê permanente, constituído de um representante dos seguintes órgãos instituições e empresas, alem de um jornalista atuante no município, convidados pela Câmara Municipal e nomeada por seu presidente. I-câmara Municipal II-Secretaria Municipal de Constituição; III-Jornal o Parlamento; X- Conselho Municipal da Educação § 1º - Fica vedada a remuneração de qualquer um dos membros acima relacionados. §2º - Os representantes dos Órgãos e instituições, mencionados no caput, deste artigo terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser novamente indicados para outros mandatos. Art.4º - O Comitê será um órgãos auxiliar da Câmara Municipal na concessão da Comenda, podendo arrecadar recursos e donativos para pagamento de despesas com a festividade de entrega das comendas e instituto de pesquisa, com prestação de constas a ser feita internamente e á disposição da população. Art.5º - O Comitê elegera anualmente entre seus membros, o Presidente, Vice Presidente e o Secretario Executivo da Comenda. Art.6º - O presidente de Honra será indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, por ato oficial. Art.7º - O presidente do Comitê terá as seguintes atribuições: I-representar socialmente a Comenda; II-convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinária do Comitê, que serão realizadas neste Município; III-decidir ad referendum do Comitê, em caso de urgência, sobre assuntos relativos a comenda Licidio de Oliveira. IV-dar connhecimento expresso ao comitê dos agraciados com a Comenda Licidio de Oliveira. Parágrafo único. O Vice Presidente substituira o Presidente em caso de impedimento ou ausência. Art.8º - Compete ao Presidente de Honra da Comenda I-apresentar a relação oficial dos agraciados com a Comenda ao Presidente da Câmara Municipal, para ser homologado por resolução; II-estabelecer o cerimonial da Comenda, em conjunto com a Assessoria do Cerimonial da Câmara Municipal. Art.9º - O Secretario Executivo da Comenda, terá as Seguintes atribuições. I-organizar o arquivo das medalhas a serem concedidas; II- secretariar as reuniões do comitê, redigir as respectivas atas e manter o livro de Registro em ordem cronológica, com os nomes agraciados, sua identificação e realizações. III-preparar as propostas de concessão a serem submetidas ao comitê; IV-providenciar a divulgação dos nomes dos agraciados e preparar a reunião solene para a entrega das medalhas e respectivos diplomas, juntamente com o cerimonial da Câmara Municipal; V- preparar e expedir a correspondência relacionada com a Comenda Licidio de Oliveira. Art.10º. A Comenda Licidio de Oliveira será concedida anualmente em cerimônia a se realizar no dia 15 (quinze) de novembro, que será feita pelo Presidente Executivo Municipal, em conjunto com o Poder Legislativo. §1º- os agraciados receberão do Presidente da Câmara Municipal, diploma e medalha na forma do cerimonial estabelecido pelo comitê Permanente em conjunto com o Cerimonial desta casa. §2º- Os diplomas terão a assinatura das seguintes autoridades: I-Presidente da Câmara Municipal; II-Presidente de Honra do Comitê; III-Presidente do Comitê; IV-Prefeito Municipal. Art.11º- Serão em numero de dez (10), as medalhas e diplomas conferidos anualmente e concedidos do seguinte modo: I-um membro representativo da área social e/ou de promoção de valores humanos; II-um membro representativo da área de comunicação; III- um membro representativo da área industrial e/ou comercial; IV-um membro da policia militar; V-um membro da policia civil; VI-um membro do poder Judiciário; VII-um membro do poder Legislativo; VIII-um membro do Poder Executivo; IX-um advogado, legalmente inscrito na OAB-GO, prestador de serviço neste município; X-um membro da sociedade, que contribui muito para expansão do município. §1º-Na falta de um membro representativo das esferas de organização citado acima, o comitê poderá conceder a Comenda a membro de outra esfera. §2º- A relação dos agraciados será ratificada por resolução da Câmara Municipal. Art.12º- A Comenda Licidio de oliveira, será confeccionada pela empresa Metalcouro, sem qualquer ônus, desde que haja a aquiescência da mesma, conforme descrição heráldica descrita no anexo I, desta Lei. Art.13º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO