Legislações

Lei Municipal Nº 2.453/2004

2453/2004 100/2003 15/03/2004 242 Imprimir
Cria Passe Livre no Sistema de Transporte Coletivo do Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam as empresas que operam no Transporte Coletivo do Município, obrigadas a conceder passe livre, aos Presidentes de Associações de Moradores. Parágrafo único - As carteiras devem ser expedidas pelo gestor do transporte coletivo, juntamente com o CAMAP, órgão representativo dos referidos presidentes. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de março de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO