Lei Municipal Nº 2.452/2004
2452/2004 16/2004 15/03/2004 271 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, a entidade que especifica, Nome Empresarial: NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO C.U.M.M.B., RECANTO DE MARIA; Nome de Fantasia: NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RECANTO DE MARIA, situada à Rua São Cotolengo esq. c/ Av. Nossa Senhora Aparecida, s/nº, qd. frente área D 56, Jardim Alto Paraíso, nesta cidade, CNPJ nº 03.113.588/0001-88. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.