Lei Municipal Nº 2.451/2004
2451/2004 20/2004 15/03/2004 237 Imprimir
Limita a distância de instalação de Out-Doors, no Município de Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 1º Fica limitada a distância de 400 metros uns dos outros, a instalação de Out-Doors, num grupo de três, no Município de Aparecida de Goiânia. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia-GO., fiscalizará a limitação imposta, incorrendo o infrator em multa a ser determinada pelo Poder Público Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.