Legislações

Lei Municipal Nº 2.449/2004

2449/2004 119/2003 16/03/2004 205 Imprimir
Doa veículo tipo ônibus, para o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DO ESTADO DE GOIÁS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar um veículo usado, tipo ônibus passageiro, ano de fabricação 1970, marca Mercedes Benz 0 362, cor azul, chassis 3214151400052, placa KEL-4644, para o Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria do Estado de Goiás, CNPJ n.º 25.066.994/0001-70, com sede à Av. Anhanguera, n.º 3.576, 3º andar, Sala 11, Centro, Goiânia-GO. Parágrafo único – A entidade sindical donatária, qualificada no caput, utilizará do veículo identificado para instalar uma escola ambulante de panificação, que percorrerá este Município, com o fim de ofertar aos munícipes aprendizado profissional nesta área. I – A entidade sindical deverá instalar os equipamentos no veículo, em um prazo de 12 (doze) meses, devendo o mesmo estar devidamente caracterizado externamente. II – O veículos deverá ser apresentado ao Poder Público a cada 12 (doze) meses, pelo período de 04 (quatro) anos, para ser vistoriado e verificadas suas condições de funcionamento. III – O não cumprimento das condições especificadas, acarretará o retorno do bem ao Patrimônio Público Municipal. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO