Lei Municipal Nº 2.446/2004
2446/2004 113/2003 11/03/2004 236 Imprimir
Cancela doações e permutas de áreas públicas e imóveis de propriedade do Município, que não tenham sido utilizadas para os fins destinados em Lei.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam canceladas as doações ou permutas de áreas públicas ou imóveis de propriedade do Município, realizadas pelo Poder Executivo Municipal, entre os anos de 1990 a 2003, que não tenham sido utilizadas para os fins destinados em Lei, as quais voltarão a fazer parte do Patrimônio Público. Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá fazer um levantamento de todas as áreas doadas ou permutadas, entre os anos de 1990 a 2003, com relatório a ser apresentado ao Poder Legislativo, mencionando aquelas que não tenham sido utilizadas para os fins destinados em Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de março de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO