Lei Municipal Nº 2.445/2004
2445/2004 117/2003 11/03/2004 254 Imprimir
Desafeta vias (becos), situados no loteamento denominado JARDIM BURITI SERENO, neste Município e doa para as entidades que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º São desafetados do uso comum do povo, transformadas em áreas patrimoniais, as vias identificadas como Becos Lagoinha e das Cancelas, mais culls de sac, situados entre as Chácaras 15, 16, 17, 18, 19, 25, 28, 29 e 30, da quadra E, com frente para a Avenida Graça Aranha, no loteamento denominado JARDIM BURITI SERENO, neste Município, os quais são transformados em áreas patrimoniais. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis caracterizados no artigo antecedente, cujas medidas serão levantadas, para as entidades a seguir qualificadas, da seguinte forma: I)O Beco Lagoinha, anexo às Chácaras 29 e 30, da quadra E, do loteamento citado, para o SINDICOM-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COMUNICAÇÃO DE GOIÁS E TOCANTINS, CNPJ n.º 03.071.923/0001-22, com sede à Rua Pedro Vigiano, n.º 175, Centro, Goiânia-GO. II)O Beco das Cancelas, localizado entre as Chácaras 15, 16, 17, 18 e 19, da quadra E, do loteamento citado, será doado para a empresa CENTRO DE ESPERANÇA E UNIÃO DOM BOSCO-PENSÃO PROTEGIDA LTDA, CNPJ n.º 02.289.505/0001-43, com sede à Av. Graça Aranha, qd. E, lts. 15/16, Jardim Buriti Sereno, nesta cidade. Parágrafo único – Os donatários qualificados nos incisos I e II, deste artigo, utilizarão dos imóveis para ampliação de sede social, vias de acesso e demais finalidades necessárias, com exceção do Beco Lagoinha, cuja instituição beneficiada fica obrigada a preservar a vegetação ali existente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de março de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO