Legislações

Lei Municipal Nº 2.442/2004

2442/2004 122/2003 12/01/2004 277 Imprimir
Obriga Shopping e similares, a colocarem à disposição de pessoas idosas e deficientes físicos, cadeiras de rodas e dá outras providências.(Revogada pela Lei Nº 3.485/2019)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os Shopping e similares, ficam obrigados a colocarem à disposição das pessoas acima de 60 anos e aos deficientes físicos, o número mínimo de 03 cadeiras de rodas. Art. 2º As cadeiras de rodas deverão ficar na entrada dos estabelecimentos, em local visível e com seu objetivo definido através de observação escrita. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO