Lei Municipal Nº 2.439/2004
2439/2004 87/2003 12/01/2004 280 Imprimir
Concede Título de Cidadã Aparecidense, a Sra. Umildade Mendes dos Santos
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Concede Título de Cidadã Aparecidense a Sra. UMILDADE MENDES DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO