Legislações

Lei Municipal Nº 2.437/2004

2437/2004 60/2002 12/01/2004 269 Imprimir
Altera, desafeta, suprime via pública e autoriza permuta no loteamento EXPANSUL, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam suprimidas, desafetadas do uso comum do povo, transformadas em áreas patrimoniais, partes da Alameda Copacabana, situada entre as quadras 70 e 71 e chácaras 24 a 27; mais parte da Rua dos Canários, entre as quadras referidas, com 1.568,49m²; 873,60m²; 540,41m² e 229,59m², respectivamente, situadas no loteamento EXPANSUL, neste Município. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a permutar os imóveis caracterizados no artigo antecedente, com o proprietário lindeiro, por outros imóveis, mediante avaliação, e que será regulamentado via de Decreto Municipal, para o objetivo de permitir o remembramento de imóveis para o permutante. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO