Legislações

Lei Municipal Nº 2.436/2004

2436/2004 96/2003 12/01/2004 321 Imprimir
Denomina Polo Empresarial Municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominado de polo empresarial goiás, o empreendimento criado pela Lei Municipal n.º 1.624, de 13 de julho de 1997, situado às margens do Anel Viário, neste Município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO FELISMAR ANTÔNIO MARTINS SEC. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO