Legislações

Lei Municipal Nº 2.435/2004

2435/2004 102/2003 12/01/2004 358 Imprimir
Cria o PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL DO TAMANDUÁ e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado o PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL DO TAMANDUÁ, já denominado pela Lei Municipal n.º 2.385, de 06 de setembro de 2003, situado às margens da nascente do Córrego do mesmo nome, no loteamento Garavelo Residencial Park, neste Município, abrangendo os seguintes imóveis públicos: QUADRA LOTE M² TIPO/RUA 14 01 81.664,65 Reserva Ecológica Permanente/Av. República c/ Rua 18-E 14 02 10.699,54 Floricultura APM – Av. República 15 01 13.247,00 Horta Comunitária APM-Av. República 15 02 10.247,00 Horta Comunitária-APM/Av. República 15 03 4.816,63 Equipamentos Urbanos – APM/Rua 15-E 59 01 6.160,00 Posto de Saúde-APM/Av. República 59 02 7.850,72 Posto Telefônico-APM/Av. República 59 03 10.725,00 Segurança Pública-APM/Rua 15-E 60 01 17.750,00 Play Ground-APM/Rua 14-E 60 02 28.539,62 Área Verde-APM/Av. República 112 01 2.019,26 Equipamentos Urbanos-APM/Rua 30-E 112 02 1.780,00 Equipamentos Urbanos-APM/Rua 40-E 113 01 8.180,00 Horta Comunitária-APM/Rua 30-E 113 02 6.860,00 Horta Comunitária-APM/Av. República 113 03 32.539,25 Central de Hortas Comunitárias-APM/Rua 41-E e Av. República TOTAL GERAL EM M² DAS ÁREAS.........................243.078,67 Art. 2º As áreas públicas relacionadas no artigo antecedente, indicadas para várias destinações, ficam desafetadas para em seguida serem todas afetadas, exclusivamente para Parque Ecológico Municipal. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências para projetar, capitar recursos e construir o Parque, objeto desta Lei, viabilizando o acesso da população ao local, para as práticas do lazer, cultura, pesquisa, esporte e outras atividades. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MANOEL NASCIMENTO MACÊDO SEC. DE AÇÃO URBANA E MEIO AMBIENTE