Lei Municipal Nº 2.434/2004
2434/2004 130/2003 12/01/2004 265 Imprimir
Desafeta e doa imóvel, para a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS UNIDOS CHÁCARAS SÃO PEDRO, CHÁCARA MARIVÂNIA, SETOR FRANCO E VALE DO SOL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo , a área destinada a Praça São Carlos, com área de 253,42m², confrontando com a Rua B, os lotes 30 e 31 e com a Chácara 348, no loteamento denominado CHÁCARAS SÃO PEDRO, neste Município. Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel objeto desta Lei, para a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS UNIDOS CHÁCARAS SÃO PEDRO, CHÁCARA MARIVÂNIA, SETOR FRANCO E VALE DO SOL, CNPJ n.º 25.105.099/0001-17, com sede provisória à Rua 03, n.º 297, Chácaras São Pedro, neste Município, entidade civil associativa, sem fins lucrativos, para o objetivo de abrigar sua sede administrativa. Art. 3º O imóvel objeto desta doação, não poderá ser vendido ou cedido, sem o expresso consentimento do doador: I)é dado o prazo de 02 (dois) anos, para a edificação; II)é vedada a mudança de destinação. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO